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TRIBUTOS FEDERAIS

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CONTABILIZAÇÃO PERSE

João Vitor Quadros

João Vitor Quadros

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 horas Quinta-Feira | 21 novembro 2024 | 09:07

Carlos, para contabilizar a isenção de impostos do PERSE, como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, é importante considerar algumas premissas e formas de registro. Primeiramente, é necessário confirmar o regime tributário do cliente, se está no lucro real ou presumido, pois isso impacta diretamente a apuração dos tributos e a forma de registro contábil. Além disso, é fundamental verificar o período de aplicação da isenção, que no caso informado começou em maio/2024, mas pode variar dependendo da data de habilitação no programa. Outro ponto a observar é se todas as receitas do cliente estão abrangidas pela isenção ou apenas uma parte específica, como aquelas relacionadas a atividades diretamente enquadradas no PERSE.

Na contabilização básica, a forma mais usual é simplesmente não reconhecer os tributos isentos como despesas ou provisões. Nesse caso, a receita seria registrada normalmente, sem qualquer lançamento contábil referente aos tributos isentos, como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Por exemplo, ao registrar a receita de vendas ou serviços, o lançamento seria um débito em clientes e um crédito em receitas. Nenhum passivo ou despesa relacionada aos tributos seria registrado, refletindo diretamente o impacto positivo da isenção no resultado da empresa.

Se houver interesse do cliente em destacar os tributos isentos, é possível criar contas específicas no plano de contas, que podem ser classificadas como redutoras de despesas ou como receitas acessórias. Neste caso, os tributos que normalmente seriam reconhecidos como despesas seriam registrados como isenções em uma conta específica, como "Tributos Isentos - PERSE". O lançamento, nesse cenário, incluiria um débito em tributos isentos e um crédito em provisão para tributos, evidenciando no DRE o impacto direto da isenção na redução de encargos tributários.

Independentemente da abordagem adotada, é essencial que a empresa inclua uma nota explicativa no fechamento contábil, detalhando que a ausência ou redução dos tributos decorre da adesão ao PERSE, especificando o período de validade e os tributos abrangidos. Isso é fundamental para garantir transparência e conformidade nas demonstrações contábeis. Além disso, é necessário adequar o preenchimento das obrigações acessórias, como a DCTF/DCTFWeb, EFD Contribuições e ECF, para refletir corretamente a isenção. Caso precise de mais esclarecimentos ou se surgirem novos detalhes, ficarei à disposição para aprofundar a análise.

João Vitor Quadros
Analista Fiscal Jr. | Sistemas Contabilidade
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